É um grupo de profissionais e estabelecimentos de saúde, que inclui médicos, consultórios, laboratórios, hospitais e clínicas, voltado a operadora do plano para atendimento aos beneficiários.
Na hora de escolher um plano de saúde, é de suma importância avaliar a sua rede credenciada antes de tomar sua decisão. Além, é claro, da abrangência e da cobertura do convênio médico.
Prestadores de serviços podem ser alterados ?
Normalmente, as operadoras de planos de saúde retem a rede credenciada que é apresentada ao cliente assim que assina o contrato.
Entretanto, no caso de necessidade, a rede pode ser alterada. Mas para isso, deve obter a autorização da Agencia Nacional de Saúde (ANS), obedecendo as regras que constam na lei.
A ANS com pensamento nos clientes de planos de saúde, determina alguns pontos primordiais para os casos em que a alteração de rede credenciada é requisitada:
- para substituir um prestador de serviços de saúde da rede credenciada a operadora precisa incluir em seu lugar outro prestador. Com o mesmo padrão de qualidade de atendimento;
- a operadora deve comunicar a substituição aos beneficiários e à ANS com 30 dias de antecedência. A ANS deve autorizar essa mudança;
- a operadora deve manter o padrão de qualidade sem custo adicional para o consumidor.
Atendimento da rede credenciada
Durante o a ato de contratação do plano de saúde, fique atendo e verifique a rede credenciada que estará disponível para utilização. Muitos planos de saúde tem diferentes categorias e, assim, apresentam diferentes rede credenciadas.
Mencionado isso, fique sabendo que toda a rede credenciada que integra o seu plano de saúde esta à disposição para ser usada e nunca poderá recusar atendimento ao cliente.
Caso o algum prestador de serviço da rede credenciada negar atendimento, poderá ocorrer punição para a corretora, pois isso é uma infração da lei. A operadora de plano de saúde responde diretamente pelos atendimentos dos clientes.
Curiosidade
Saiba que em junho de 2014, a Lei Federal nº 13.003 foi publicada, alterando a Lei nº 9.656/98, que aborda os planos e seguros privados de assistência à saúde. Essa Lei passou a valer em dezembro de 2014.
Apesar de ter surgido para pautar questões relacionadas ao mundo das operadoras com os seus prestadores de serviços, ouve impacto direto nos clientes dos planos de saúde. No fim de contas, quanto mais conexão na relação entre operadoras e rede credenciada, melhor será os serviços prestados.
Entre os temas mais relevantes da Lei nº 13.003 tem a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares. Dando força a relação entre a operadora e o prestador de serviço em favor do paciente.